Psicopatologia, delinqüência e imputabilidade judicial

Psicopatologia, delinqüência e imputabilidade judicial / Psicologia forense e criminológica

As doenças mentais têm sido, ao longo dos anos, um fator associado na grande maioria dos crimes. No entanto, esse pensamento é equivocado de várias maneiras. Desde o início, é necessário levar em conta que nem todo criminoso ou delinqüente sofre de um transtorno mental, mas também, Vale ressaltar que nem toda pessoa mentalmente doente comete atos criminosos, porque embora haja um diagnóstico clínico, deve haver uma relação causal com o ato.

Como bem disse Vicente Garrido Genovés, proeminente criminologista espanhol, "Que alguém desafie os princípios essenciais que regulam nossa vida social, forjados ao longo dos séculos, não é prova ou razão suficiente para pensar que ele é um louco ou um paciente degenerado". A questão da responsabilidade criminal e imputabilidade, em relação a quem comete um crime com uma doença mental, tem sido objeto de constante debate e análise há décadas.

Hoje, neste artigo, Revisamos os conceitos de psicopatologia e inimputabilidade, também mencionamos algumas das afetações mentais de maior incidência criminogênica.

Psicopatologia: definição

A enciclopédia de saúde define psicopatologia como "Estudo das causas, sintomas, evolução e tratamento dos transtornos mentais. Em um sentido amplo, a psicopatologia também integra conhecimento sobre personalidade, comportamento patológico, estrutura familiar e ambiente social..

São principalmente psiquiatras e psicólogos interessados ​​nessa área, pois colaboram constantemente no tratamento e na pesquisa sobre a origem dos quadros clínicos, bem como sua manifestação e desenvolvimento. Enquanto a psiquiatria se preocupa em identificar sinais e sintomas que se configuram como síndromes, doenças ou distúrbios e seus respectivos tratamentos, a psicologia aplica o conhecimento dos processos mentais, da aprendizagem e do contexto social à compreensão das diversas patologias mentais. , a partir do qual outras disciplinas são derivadas, por exemplo, psicoterapia.

Compreender a psicopatologia, entender o criminoso

Sabemos que as principais ciências interessadas nesta área de estudo são a psiquiatria e a psicologia. No entanto, as disciplinas envolvidas com a psicopatologia são diferentes para tentar explicar a complexidade do comportamento humano; entre eles a criminologia, cujos principais objetivos são: encontrar a razão para os vários comportamentos anti-sociais, entender sua etiologia e prevenir sua continuidade.

Embora desde a antiguidade tenha sido entendido que o desvio social às vezes só poderia ser explicado por fenômenos internos individuais como emoções, humores e às vezes subseqüentes a uma doença, foi até apenas dois séculos atrás, pela mão de advogados como Lombroso. e Garofalo (pais de criminologia) que foi introduzido no direito penal. A idéia de que o agressor não tinha livre-arbítrio, um axioma da escola positivista de direito, argumentava que a maioria dos crimes era causada por uma série de anomalias orgânicas, incluindo a doença mental..

Assim, ao longo dos anos e com o avanço da ciência e da tecnologia, foi descoberto pouco a pouco que fenômenos como o comportamento criminoso têm sua etiologia nas mais diversas manifestações das patologias mentais, às vezes em consequência de algum dano neurológico, em outras ocasiões, produto da herança genética. Desta forma, eles conseguiram entender alguns dos crimes mais atrozes perpetrados graças à psicopatologia.

Inimputabilidade

Uma das principais razões pelas quais a psicopatologia é interferida no campo forense é para ajudar a esclarecer conceitos como responsabilidade criminal (Pagar criminalmente pelo crime cometido) e invencibilidade (indique que a pessoa não pode ser responsabilizada pelo que é acusado criminalmente).

A psicopatologia pode nos ajudar a esclarecer, às vezes, se alguém que perpetrou um crime realizou o ato em pleno uso de suas faculdades mentais, ou se, ao contrário, o fato foi o resultado de seu estado de desarranjo mental (o resultado de uma síndrome ou transtorno mental, por exemplo) e, portanto, não pode ser imposta uma penalidade.

Será o trabalho conjunto da psiquiatria, psicologia forense e criminologia para usar o conhecimento fornecido pela psicopatologia para esclarecer se um delinqüente com uma patologia mental cometeu seu comportamento anti-social com intenção, capacidade de discernimento e liberdade.

Algumas psicopatologias com maior incidência em crimes

Abaixo mencionamos apenas alguns dos distúrbios mentais com a maior incidência criminogênica, esclarecemos que ter essa afetação nem sempre leva ao comportamento criminoso.

  • Esquizofrenia paranóica (e outras psicoses): doenças mentais caracterizadas por apresentar fotos clínicas onde o senso de realidade, objetividade e lógica são perdidos, a personalidade é desorganizada e há alucinações e delírios. Se é também sobre esquizofrenia paranóica, Normalmente, aqueles que sofrem com isso têm hobbies persecutórios e suspeita sobre qualquer assunto, conhecido ou não. Às vezes, esses hobbies em que o sujeito se sente perseguido em combinação com sua perda de contato com a realidade levam a vários comportamentos anti-sociais. Um exemplo é o famoso caso de O vampiro de Sacramento que cometeu uma série de assassinatos atrozes depois de ser diagnosticado com esquizofrenia paranóica.
  • Transtorno de personalidade anti-social: estima-se que Entre 25% e 50% dos presos nas prisões sofrem dessa desordem. São pessoas caracterizadas por uma falha geral de adaptação às normas e regras sociais, desonestidade, mitomania, irritabilidade, agressividade e falta de remorso, entre outras características. Comumente se refere a esse distúrbio como psicopatia. Reservamo-nos o direito de listar todos os possíveis crimes que o sujeito anti-social pode realizar. Sobre a questão de sua imputabilidade, ainda são gerados os mais diversos debates sobre se o psicopata em questão é capaz ou não de discernir entre o bem e o mal..
  • Transtorno de personalidade bipolar: é um transtorno de humor caracterizado por um aumento e diminuição da atividade expressa no estado mental que prevalece e que se caracteriza pela presença de um ou mais episódios anormalmente elevados de energia e humor que flutuam entre estados de euforia e episódios depressivos; de modo que o sofredor oscila entre as fases de mania (excitação, delírios de grandeza) e fases depressivas ... Durante a fase maníaca, o sujeito pode experimentar imagens repentinas de impulsividade e agressividade que podem, às vezes, se manifestar em comportamento criminoso. Em contraste com a fase depressiva em que a diminuição dos neurotransmissores, como a serotonina e a dopamina, pode fazer com que o indivíduo atente contra sua própria vida.
  • Transtorno da personalidade borderline: também conhecido como borda triste o desordem personalidade limítrofe. O DSM-IV define como "Um transtorno de personalidade caracterizado principalmente por instabilidade emocional, pensamento extremamente polarizado e dicotômico e relações interpessoais caóticas". Costuma-se dizer que aqueles que sofrem desse distúrbio estão na fronteira entre a neurose e a psicose, e até mesmo muitos autores descrevem os sintomas desse distúrbio como "pseudopsicóticos". A ofensa pode ocasionalmente surgir quando episódios psicóticos muito breves ocorrem,, geralmente esses sujeitos são capazes de entender a natureza ilícita de seus atos.
  • Transtornos do controle dos impulsos: grupo de transtornos caracterizado por um controle deficiente ou nulo sobre seus impulsos que os leva a realizar ações quase incontroláveis, um aumento da tensão emocional antes de cometer um ato, prazer em cometer a ação e um sentimento após o ato de arrependimento ou culpa . Os mencionados aqui são os mais comumente relacionados ao comportamento criminoso. A) Distúrbio explosivo intermitente: caracterizada por expressões extremas de raiva, muitas vezes a ponto de raiva descontrolada, que são desproporcionais às circunstâncias em que ocorrem, o que pode levar a crimes, particularmente dirigidos contra a propriedade e integridade física. B) Piromania: desordem na qual a pessoa se sente impelida a ver e produzir fogo, que às vezes pode terminar em catástrofes que podem incluir a vida de muitas pessoas. C) Cleptomania: impulso irresistível para o roubo de vários objetos, independentemente de serem ou não de valor. O cleptomaníaco não procura lucrar com o roubo, apenas sente prazer em fazê-lo.

Referências bibliográficas:

  • Mendoza Beivide, A.P. (2012). Psiquiatria para criminologistas e criminologia para psiquiatras. México Trillas editoriais.
  • Núñez Gaitán, M.C .; López Miguel, J.L. (2009). Psicopatologia e delinquência: Implicações no conceito de culpabilidade. Revista Eletrônica de Ciência Criminal e Criminologia (online). 2009, não. 11-r2, p. r2: 1 -r2: 7. Disponível na Internet: http://criminet.ugr.es/recpc/11/recpc11-r2.pdf