Fatores psicossociais dos júris
Nos tribunais isso estabeleceu um órgão judicial antigo e conhecido: os tribunais. Seus membros são encarregados de uma tarefa de grande responsabilidade: julgar e sentenciar. Suas decisões, geralmente feitas por profissionais, serão aquelas refletidas nos julgamentos.
A Lei do Tribunal do Júri (5/95) inclui o funcionamento e os poderes desses órgãos jurisdicionais. Nele, o trabalho de julgar determinados crimes é delegada aos cidadãos: contra pessoas (homicídios), incapacidade de fornecer alívio contra a honra, contra a liberdade e segurança (ameaças, roubo), incêndios e cometido por funcionários no exercício de seus cargos (suborno, tráfico de influência). A competência desses cortes, que consiste em nove membros presididos por um juiz exercida apenas na área dos cortes Provincial (Art. 1 e 2).
Aqueles que a exercem devem prometer esta fórmula: "¿Juro oprometéis jogar bem e fielmente seu serviço de júri, examinar justamente acusações contra ..., apreciando sem ódio ou afeição os ensaios dão: e resolver de forma imparcial ou não é culpado dos crimes carregadas "(Art. 41).
A resposta dos membros do júri será afirmativa, mas ninguém perderá as possíveis influências que possam afetar os júris. Esta situação motivou um campo de estudo para a psicologia que respondeu com um grande número de investigações: tentaremos conhecer as conclusões que chegaram.
Neste artigo de PsychologyOnline vamos analisar o fatores psicossociais dos júris de três perspectivas: seleção e qualificação dos júris, suas características, incluindo como eles percebem e integram as informações, e, finalmente, a deliberação do grupo para tomar a decisão.
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- Características dos júris: percepção e julgamento
- A decisão do grupo do júri
Seleção e qualificação do júri
Na Lei do Júri (Artigo 8) os critérios de competência e qualificação dos cidadãos que prestam serviços como membros do júri eles são reduzidos a ter idade legal, capazes de ler e escrever, e não são afetados por incapacidade física. No entanto, certas profissões estão isentos de desempenho de qualificação de serviço do júri (advogados, médicos legistas, policiais, legisladores e políticos, membros da administração da justiça, oficiais de prisão ...) (Art.10). A partir dessa proibição, deduz-se que muitos grupos sociais não estão representados na participação popular da Justiça..
Em outros países, observou-se que há grupos da população que participam pouco neste novo órgão judicial: mulheres e classes média-alta (Levine, 1976); embora possa ser não explicado pela discriminação social, mas pela possibilidade (também contido nesta Lei, arte, 12) para desculpar-se para atuar como júri para o trabalho ou carga de trabalho (assistência à criança, razões de serviço público profissional como médicos ...).
Apesar disso, nesta Lei, o sistema seletivo, a partir das listas de recenseamento, não só garante a ausência de discriminação social na seleção do júri, mas incentiva a participação. Nos EUA Além disso, esse método é usado, embora crie distorções e discriminações suficientes: em 1967, a população de eleitores norte-americanos era de 114 milhões, mas eles tinham registrado apenas para votar 80 milhões (Linquist, 1967)..
Júri Act procura conciliar o direito de participar neste corpo jurisdicente com o direito de procurar um grau de pluralismo e imparcialidade, portanto, inclui o direito de desafios que devem ser feitas sem alegação de razões. Prudentemente, esta possibilidade limitou-se à exclusão de quatro júris para cada uma das partes em Ligio (artigos 21 e 40). As conseqüências de uma ausência de limitação podem ser terríveis, uma vez que essa possibilidade processual pode ser uma fonte de preconceito e discriminação. Embora seu objetivo é criar um júri imparcial potencialmente na prática, cada uma das partes vai desafiar os candidatos que por suas características psicológicas ou sociológicas consideradas não ser inclinado para a visão apresentada pelo Ministério Público ou advogados as partes.
Essa realidade também foi reconhecida por profissionais da área jurídica. Então J.R. Palacio, professor de Direito Penal publicado: “os advogados devem empregar todo o seu zelo e suas habilidades como psicólogos para desafiar, com ou sem causa, aqueles candidatos que considerem hostis.”.
Uma questão fundamental também foi levantada: saber em que medida as pessoas jurídicas são capazes de tomar decisões judiciais imparciais levando em consideração apenas os fatos demonstrados e a lei pertinente ao caso. A resposta é que os júris provam ser bastante competentes em suas decisões. Kalven e Zeisel (1966) compararam os veredictos dos júris com as decisões que os juízes teriam adotado em 3576 casos. Em 78% dos casos houve concordância. Dos 22% dos casos em que não concordaram, o Júri foi mais benevolente em 19%, enquanto os juízes foram mais benevolentes nos restantes 3%. Então, e nas palavras de Garzón “Um fator principal de disparidade refere-se a aspectos atitudinais de ambos os grupos e não tanto à diferença em seu nível de competência e qualificação.”.
No entanto, a Lei do Tribunal do Júri leva em conta que os júris são cidadãos não profissionais na função judicial e selecionou os crimes menos complexos em sua descrição e conceituação, e mais acessíveis para sua avaliação por leigos. Nem se esqueceu o trabalho de orientação do juiz, que, apesar de não dar opiniões pessoais, se você pode aconselhar e instruir o júri sobre o assunto da sentença (art. 54 e 57).
Características dos júris: percepção e julgamento
O características individuais, e os estados transitórios dos júris, a percepção dos atores judiciais e os fatores estruturais do processo legal (ordem e forma de apresentação dos argumentos) podem ser a origem dos vieses nos júris; São impressões iniciais que podem gerar preconceitos sobre a culpa ou não do acusado antes de ouvir qualquer prova. Algumas previsões podem ser formadas a partir das características psicológicas e sociais dos júris. Estudos, com júris simulados, mostram uma maior benevolência de mulheres do que homens em seus veredictos. No entanto, em certos crimes (estupro, assassinatos, homicídios automobilísticos por negligência), a tendência é inversa (Garzón, 1986)..
Fatores como idade, classe social e educação Eles também parecem influenciar: “Existe uma certa relação entre a idade adulta, maior nível educacional e baixa classe social com o veredicto de culpado” (Garzón, 1986). Em particular, em casos de estupro, tem sido observado (Sobral, Arce e Fariña, 1989) que júris com baixa escolaridade são mais favoráveis à culpabilidade do que aqueles de nível superior. Também foi provado (Simon, 1967) que os júris universitários são menos tolerantes do que os júris não universitários em casos de alienação mental..
Pessoas com atitudes políticas conservadoras e pessoas com traços de personalidade autoritários tendem a tomar decisões individuais mais severas em seus veredictos, embora isso seja reduzido à medida que a força das evidências aumenta. Essa tendência interage com outros fatores. Enquanto houver características diferenciais entre o acusado e o júri, a tendência é reforçada, mas se o acusado é de um elevado estatuto social ou de uma autoridade pública, a tendência é invertida (Kaplan e Garzón, 1986). Em relação à idade, parece haver um viés de benevolência em júris jovens. Especificamente, aqueles localizados nas proximidades de 30 anos são mais benevolente do que os mais velhos, especialmente aqueles que têm pouca experiência em servir como jurados (Sealy e Cornice, 1973).
Além das características individuais, as mais influência de estados transitórios na tomada de decisões. Estes seriam, por exemplo, desconforto físico, condições adversas, más notícias, eventos diários ... Durante a audiência tem sido observado que certos comportamentos que produzem efeitos negativos sobre o júri (frustração, raiva, atraso ...) pode levar a sentenças mais severas especialmente se incitamento vem atribuição de responsabilidade para os eventos de conselho, e somente anterior ensaios deliberação indivíduo (Kaplan e Miller, 1978, citado em Kaplan 1989)..
No entanto, estudos têm queria relacionar características de personalidade e relações sociais com as decisões dos júris influência e pressão dos colegas ter sido um fracasso. No geral, em estudos com ensaios de simulação, a percentagem explicando o veredicto, com base nestas características, é muito baixo. A conclusão a que se chegou é que ambos os traços e características de personalidade, tais como estados transitórios são fatores internos que afetam o julgamento e impressão inicial Diferindo que as características de personalidade são características mais estáveis e gerais que não afetam tão diretamente em situações específicas, são predisposições permanentes ao julgar. estados transitórios, no entanto, são devido às condições situacionais são mais específicas e induzir estados mais intensas e temporários, afetando ainda mais um julgamento ou uma avaliação concreta. No júri ensaios são uma série de dinâmicas entre os vários actores judiciais que geram uma série de atitudes jurados. Sua percepção do acusado, testemunha ou advogado criará uma impressão inicial que influenciará sua tarefa de decidir.
A atração física do acusado, a simpatia, a semelhança atitudinal entre o júri e o acusado é um fator de benevolência (Kerr e Bray, 1982). Em particular, a influência da atratividade física é maior em homens do que em mulheres (Penrod e Hastie, 1983). Isso é explicado pela hipótese de que pessoas com características físicas agradáveis tendem a ser percebidas com traços positivos de personalidade e tendem a justificar suas ações indesejáveis como resultado de fatores externos e situacionais, não como resultado de seu próprio comportamento, e Por outro lado, quando há semelhanças (atitudinais, trabalho) entre as pessoas, cria-se uma atitude positiva entre elas (Aronson, 1985); Tudo isso gera uma tendência menos severa na decisão do Júri. Alguns estudos (por exemplo Unner e Cols, 1980) mostram que os réus mais velhos recebem penas mais pesadas do que os mais jovens, enquanto outros (Tiffany e Cols, 1978) obter estes resultados apenas em certas combinações ofensa / infrator.
Também foi observado (Feldman e Rosen, 1978) que a atribuição de responsabilidade pelos atos criminosos é determinada pelo seu desempenho, ou não, em um grupo. Os júris consideram que o acusado é mais responsável e merecedor de uma sentença mais dura se tiver feito o fato sozinho: levar em conta a influência e a pressão do grupo.
O percepção de testemunhas e as informações fornecidas também foram estudadas. Nas testemunhas há certos fatores que, apesar de não serem provas reais, têm poder de persuasão: prestígio da testemunha, atratividade física, maneira de declarar ... A credibilidade é percebida e interpretada através da conduta das testemunhas: se as testemunhas mostram segurança em suas declarações (em muitos casos, depois de terem sido treinadas por advogados) são julgadas mais seguras e mais confiáveis por júris (Weils et al., 1981). Também ajudará a ser percebido como mais crível se as testemunhas forem extrovertidas e moderadamente relaxadas (Miller e Burgoon, 1982). Por outro lado, parece que os jurados dão mais credibilidade quando dão testemunho à polícia quando a entregam a civis (Cliford e Bull, 1978)..
As conclusões sobre as características da vítima mostram sua influência nas impressões dos júris Jones e Aronson (1973) analisam o impacto da atração social da vítima se ela tem baixa atratividade social, os júris recomendam frases mais curtas do que quando é alta Parece que a vítima é atribuída mais responsabilidade no cometimento do crime A atratividade física não afeta a culpabilidade, embora nos crimes de estupro exerça uma influência: os júris masculinos recomendam sentenças mais longas quando a vítima tem um maior atratividade física (Thornton, 1978). A atitude dos advogados também influencia como eles são percebidos e avaliados pelos júris. Garzón (1986) descobriu que se a atitude de defesa é positiva em relação aos argumentos e provas do promotor e também tem bom conhecimento deles e os usa em seus próprios argumentos, a atitude do júri será mais favorável para ele. No entanto, se esta atitude positiva e cordialidade parte do promotor fez a defesa, o júri avalia negativamente.
Em relação ao impacto de Comportamento e atitude do juiz sobre os júris, parece haver uma relação entre o veredicto do júri e a conduta do juiz em relação aos advogados; ou seja, o favoritismo, advertências, reações aos advogados ... pelo juiz, afetar preferências júris (Kerr, 1982) Apropriadamente Act permite várias medidas para que o juiz não influencia o júri, como a obrigação expressa que evita fazer qualquer referência à sua inclinação para com qualquer das partes, e a necessidade de que a deliberação seja feita em segredo e sozinha (artigos 54 e 56).
Além disso, a Lei Tribunal do Júri reconhece a importância potencial na informação ensaios individual e provas infundadas e, consequentemente, requer o juiz antes de deliberações, alertam os júris a necessidade de não abordar em suas considerações "àqueles meios probatórios cuja ilegalidade ou nulidade havia sido declarada por ele" (Artigo 54). Mas, apesar dessas instruções, os jurados (exceto pessoas com tendências autoritárias) não os assumem e tendem a comentar essas informações em suas deliberações (Cornish, 1973). Uma possível explicação, de Kassin e Wrights-man (1979), é que essas instruções são dadas após o término da audiência, quando os jurados já têm uma visão sobre o que aconteceu e fizeram suas avaliações. O estudo de Elwork e Cols (1974) considera que a melhor maneira de garantir sua eficácia é dar instruções antes do início da audiência e, ao final,.
O informações apresentadas durante o julgamento e sua percepção e integração pelos jurados cria um conjunto de juízos e impressões que podem determinar as decisões de cada membro do Júri. Esta Lei (Memorando Explicativo, II) defende uma mudança na forma como o conteúdo e as reivindicações são apresentadas. Ele pede a eliminação da linguagem judicial e normativa, mas, implicitamente, dá lugar ao uso de uma linguagem menos racional e às habilidades persuasivas dos advogados..
Na hora de persuadir e convencer o Júri, a informação emocional em que o concreto, a anedota se destaca, tem um impacto maior; Esse tipo de exposição criará maior impacto cognitivo do que se uma linguagem mais abstrata e intelectual for usada e, portanto, mais bem lembrada (Aronson, 1985)..
O mundo jurídico não perde esses detalhes. No boletim da Ordem dos Advogados de Bizkaia, ela apareceu "os advogados terão que ter em mente ... que são diferentes mecanismos deconvicci6n de uma decisão judicial e os juízes. O Judiciário profissional, basicamente, age de modo" intelectual "no O júri tende a priorizar o "emocional”. Tão importante quanto a ciência, são os dons da convicção e sabem como tornar uma exposição "atraente" ".
Em Psicologia, os efeitos da ordem de apresentação da informação são conhecidos: se dois argumentos são apresentados a seguir e há um intervalo de tempo até a decisão em relação a um deles, o efeito de primazia do primeiro argumento aparece. Por outro lado, se o intervalo ocorrer entre a apresentação dos dois argumentos, o segundo terá um efeito do recente que o tornará mais efetivo. Voilrath (1980) aponta que, em suas investigações com júris simulados (manipulando a ordem de apresentação das partes), ele observou o efeito do recente na fase de apresentação dos casos, ou seja, a evidência apresentada por último tem mais efeito sobre os membros do Júri.
A Lei do Júri (artigos 45, 46 e 52) e a Lei de Processo Penal (artigo 793) indicam que o advogado de defesa apresentará suas alegações e considerações, e sempre questionará após a intervenção do advogado da acusação. Com base nas investigações acima mencionadas, nosso sistema processual favorece a defesa (réu), embora esses efeitos sejam mediados pelo constante processo de interação que ocorre durante o julgamento entre advogados e pelos fatores de credibilidade dos réus, testemunhas e citados acima. advogados.
Outro viés aparece no momento em que um réu deve ser tentou por vários crimes de uma só vez (possibilidade coberta por esta Lei, artigo 5), uma vez que os júris são mais severos quando em um julgamento existem várias acusações do que quando uma é apresentada isoladamente. Neste tipo de vários ensaios júris são influenciados pela evidência e encargos acima e seguindo o veredicto da primeira carga influencia o segundo: parece que o júri se inferir que o réu tem um caráter criminoso (Tanford e Penrod, 1984) . Esses dados confirmam os fornecidos por McCorthy e Lindquist (1985), que observaram menos benevolência nos julgamentos se o acusado tivesse uma história. Também mostrou maior severidade nos júris com experiência do que no novato. No entanto, há uma exceção: júris que agiram antes em julgamentos de crimes graves e, posteriormente, em delitos menores, favorecem sentenças mais lenientes (Nagao e Davis, 1980). Na verdade, a Lei do Júri visa eliminar esse viés enfatizando a natureza temporária e participativa desta corte: para cada caso em tribunal serealizar um desenho para a configuração de um julgamento com júri (artigo 18), dissolvendo este uma vez concluído o julgamento ( Artigo 66).
Todo o conjunto de informação extralegal eles criam um esquema perceptivo do qual a informação judicial é valorizada (evidências, fatos ...); os julgamentos pessoais dos membros do júri serão o produto desses dois tipos de informação. Consequentemente, a integração de ambos dependerá do valor que lhes é atribuído e do montante em que tal informação é levada em conta. Portanto, quanto mais valor eles têm e mais elementos e evidências são manipulados, menos força a informação extralegal terá e menos influenciará as tendências e vieses que eles geram (Kapian, 1983)..
A decisão do grupo do júri
Entretanto, a maioria dos estudos revisados não inclui processos de deliberação, que de fato serão os únicos modificar juízos individuais. Portanto, devemos nos referir às observações da tomada de decisão do grupo para configurar nossas conclusões. Assim, uma vez que os júris reuniram todas as informações durante o julgamento e criaram uma opinião pessoal, eles devem tomar uma decisão por uma única maioria, que é aquela que interessa exclusivamente à justiça. Portanto, a deliberação do grupo será a que determina o veredicto final. A discussão terá um efeito benéfico: os julgamentos e as impressões individuais são reorientados pelos grupos e, como conseqüência, os efeitos das informações não confiáveis tendem a desaparecer após a deliberação (Simon, 1968)..
Foi observado (por exemplo, Kapian e Miller, 1978) que tanto os efeitos das características individuais como os estados transitórios tendem a desaparecer em julgamento, com deliberação. O mesmo efeito foi verificado, Lzzet e Leginski (1974), com as tendências geradas pelas características do acusado e da vítima..
¿Como os efeitos dos vieses são aliviados? A deliberação discute e gerencia informações que não haviam sido levadas em consideração antes ou que haviam sido esquecidas; conseqüentemente, se a informação compartilhada consistir de fatos legalmente presumidos e não em Informações extralegais e tendenciosas, o efeito da impressão inicial é reduzido e os outros vieses são reduzidos. Em resumo, se na deliberação, fatos relevantes e válidos forem confrontados e discutidos, as informações e evidências menos confiáveis sofrerão, e, portanto, os vieses de viés individuais serão menores (Kaplan, 1989). Como podemos ver, dentro dos grupos há uma série de circunstâncias que afetam sua função e desenvolvimento. Duas linhas de pesquisa destacam-se na análise desses fatores: o processo de tomada de decisão (influenciar fenômenos, orientação dos júris e grau de participação) e os fatores decisórios legais (regra de decisão e tamanho do grupo).
Em Deliberações do grupo podemos distinguir (Kaplan, 1989) dois tipos de influência: informativa e normativa, e fenômenos como o efeito da maioria, viés de benevolência e polarização.
A influência para aceitar as informações (evidências, fatos ...) de outros membros é a chamada influência informativa. Influência regulatória significa cumprir as expectativas dos outros para obter aprovação. Essas influências podem levar à criação de maiorias e conformidades: a primeira, como conseqüência da criação de um grupo de membros com argumentos semelhantes que irão dominar a discussão e introduzir mais informações, e a outra, devido à necessidade de não vencer a desaprovação social (De Paul, 1991).
Na maioria das decisões do Júri, a regra da maioria é predominante: a decisão do grupo é determinada pela maioria inicial. Kalven e Zeisel (1966) descobriram que dos 215 júris em que havia uma maioria inicial em um primeiro voto, apenas 6 chegaram a uma decisão diferente daquela defendida por aquela maioria. No entanto, esse efeito está relacionado ao tipo de tarefa: se julgar ou avaliar, a regra da maioria aparece, mas se as questões racionais são debatidas, a preferência correta triunfa, mesmo que não seja inicialmente a maioria (De Paul, 1991). ). Menos freqüente é o triunfo da minoria: depende de sua consistência em manter sua opinião ao longo do tempo (Moscovi, 1981)..
A tendência à benevolência modifica a influência exercida pela maioria: haverá maior probabilidade de que o veredicto seja o da maioria, quando se trata de absolvição (Davis, 1981). Os grupos que apóiam a inocência são mais influentes; Para Nemeth este sedebê tem que é mais fácil defender esta posição: você simplesmente tem que se concentrar em alguma falha; os argumentos para condenar devem ser mais convincentes e seguros.
Às vezes, surge o fenômeno da polarização: com o aumento da informação que confirma uma posição, há um aumento da confiança na opinião de uma pessoa e, como consequência, o julgamento pessoal e de grupo torna-se mais extremo. Ou seja (Nemeth, 1982), em um caso em que o julgamento individual predispõe à inocência, após argumentar, a posição do grupo é mais branda..
A disposição e as condições situacionais do grupo afetam seu objetivo: o desenvolvimento da deliberação dependerá do fato de o grupo ser orientado em grupo (encorajar a participação e a coesão) ou a tarefa (decidir um veredicto) (Kaplan, 1989 e Hampton, 1989).
Quando há disposição de grupo, a operação, como grupo de trabalho para tomar uma decisão, não será favorecida. O tipo de informação tratada é o regulamento. Nessas situações, o que importa para os membros do grupo são as relações sócio-emocionais; o objetivo é o consenso e a coesão do grupo.
Se a provisão for para a tarefa, o objetivo será alcançar uma solução e uma decisão objetiva; a informação que fluirá será a informação. Com isso, o grupo afetará positivamente sua "produtividade".
Tapetes e Kaplan (1989) observaram, em vários grupos de júris, como eles afetam essas condições. Os jurados que estavam em um longo período de julgamento, ou já haviam participado de vários testes juntos, davam mais importância e eram mais afetados por seus relacionamentos, e estavam mais inclinados a se preocupar com seus sentimentos e preferências. Algo diferente aconteceu com os grupos de júris que participaram apenas na tomada de decisão de um único julgamento. O objetivo era único; Eles tendiam a ser mais focados na tarefa, uma vez que os membros não se conheciam e não se sentiam afetados por seus relacionamentos: "produtividade" aumentava.
Portanto, o instruções do juiz marcará o desenvolvimento do debate. A Lei do Júri (artigos 54 e 57), através das instruções do magistrado, pretende que os júris dirijam o seu trabalho para a deliberação e votação da sentença, e concentre seus esforços em não atrasar o veredicto e em decidir sobre uma sentença. julgamento. De fato, "nenhum dos júris pode se abster de votar" (artigo 58). Seria diferente se a proposta fosse que os membros do júri fizessem um esforço para manter o grupo coeso e focado na participação, como forma de chegar a uma decisão, para alcançar a satisfação de cada um deles..
Quando debatendo e deliberando, os jurados tentarão convencer e persuadir os outros membros do grupo. A influência pessoal de cada um dependerá de fatores de percepção social como credibilidade, status, grau de participação no debate, tamanho do grupo, regras de decisão (maioria ou unanimidade)..
No discussão em grupo do Júri, Como em qualquer debate, nem todos os membros participam da mesma maneira. Certos setores como pessoas com baixo nível cultural, baixas classes sociais, membros mais jovens e membros mais velhos participam menos e são mais persuasivos (Penrod e Hastie, 1983)..
Esses mesmos pesquisadores observaram que os homens são significativamente mais persuasivos que as mulheres. Além disso, ficou provado que pessoas com mais experiência como membros de um júri tendem a participar mais e a persuadir e influenciar em maior medida, tornando-se mais facilmente líderes do grupo (Werner, 1985). A esses dados é necessário acrescentar que, em paralelo, nos grupos de deliberação tende a formar subgrupos de acordo com suas características sociais, culturais ... (Davis, 1980).
Quanto ao tamanho do grupo, a Lei do Tribunal do Júri determina que será composto de nove membros (Artigo 2). Na Europa, os júris de cinco membros são comuns e nos EUA. Eles geralmente são maiores. As investigações (Bermat, 1973) nos EUA, que comparam júris de seis ou doze membros, sugerem que isso não influencia o veredicto. Apesar disso, os maiores júris, logicamente, são mais representativos da comunidade; eles também lidam com mais informações, discutem mais e demoram mais para decidir (Hastie et al., 1983)..
Finalmente, para a regra de decisão, a Lei (artigos 59 e 60) declara que será por maioria: sete dos nove votos para determinar que eles consideram os fatos provados, ao contrário cinco serão necessários para determinar que eles não são provados. As mesmas proporções para declarar o acusado culpado e para a possível remissão condicional da sentença, bem como para o perdão.
Foi demonstrado que existe uma relação entre o número de jurados e o tipo de regra de decisão (unanimidade ou maioria). Um estudo que certifica que é o Davis e Kerr (1975); gerenciar o número de júris (seis ou doze) e a regra de decisão, constatou que: - Nos casos em que você deve decidir por maioria, menos tempo e menos votos são usados, do que se fosse por unanimidade. - quando a regra de decisão é de unanimidade, os júris de doze membros precisam de mais tempo para deliberar e mais votos do que os de seis membros..
Nas palavras de Oskamp (1984) "quando um júri atinge a maioria necessária, o que ele faz é simplesmente parar de deliberar, evitando assim que a minoria continue a exercer uma influência que talvez possa arrastar alguns votos para sua posição". Kaplan e Miller (1987) apontam que a unanimidade cria no grupo a necessidade de influenciar de maneira extrema e exercer maior pressão para a unanimidade, utilizando em maior medida a influência normativa..
Na elaboração da Lei, essas circunstâncias foram levadas em conta. E, portanto, na sua fundamentação, renunciar à decisão por unanimidade, que apesar de "encorajar um debate mais rico, ... pode implicar um alto risco de fracasso, ... pela obstinação simples e injustificável de um ou de alguns júris ".
Com tudo visto, apesar do fato de que a lei alega que os julgamentos são guiados apenas por evidências e informações comprovadas, os jurados estão abertos a outros tipos de informação. Mas não devemos esquecer que qualquer atividade humana está sujeita a influências externas e pessoais. Portanto, provavelmente, a influência dos advogados dependerá de sua capacidade de intensificar os vieses dos júris: características dos júris, preparação de depoimentos de testemunhas, exposição de provas ...
Por outro lado, possíveis dúvidas sobre a preparação dos cidadãos para exercer o direito de julgar, são questionadas pelos dados fornecidos acima: na maioria dos casos as pessoas na lei são tão competentes e qualificadas como os profissionais de direito. a magistratura na tarefa de julgar alguns fatos (Garzón, 1986).
De fato, também, as decisões dos juízes são determinadas por sua própria discrição e subjetividade, porque, como diz Levy, Bruhi é um "eterno problema e nunca terá uma solução" (citado em De Angel, 1986). Em conclusão, achamos que conhecer esses vieses e instruir os júris a identificá-los, juntamente com o tratamento de informações e evidências relevantes, pode ser o meio de evitar sua influência sobre os veredictos dos tribunais por parte do júri. Se não, talvez, seria necessário responder à promessa dos júris com: "sim, ... vou tentar".